Juntos pela segurança
A partir de 2022 as organizações estão obrigadas a prestar as informações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no portal virtual do Governo Federal, o eSocial.
Para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões a obrigatoriedade foi iniciada em 13/10/2021.
Apesar de já estarem vigentes autuações por não envio ou envio incorreto das informações de SST, existem empregadores que ainda não sabem como fazer a regularizar de suas empresas no ambiente virtual. Alguns empregadores ainda não assimilaram completamente que a transmissão das informações de SST ao eSocial deve fazer parte da rotina de seu negócio, seja em uma nova contratação, uma demissão ou até mesmo em uma simples mudança de função.
Nesta publicação a ASKSEG vai explicar de vez quais são as obrigações atuais em SST. Não fique de fora, garanta a segurança do seu negócio.
Em 2014 foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. Dessa forma o eSocial integra os dados de diversas obrigações acessórias, antes prestadas de forma separada, em um único ambiente digital. Isso inclui informações sobre os trabalhadores, como admissões, demissões, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), dentre outras.
Na prática o eSocial é um sistema do Governo Federal Brasileiro para unificar a prestação das informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias das empresas.
O sistema é obrigatório para empresas privadas, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, independentemente do seu porte ou atividade. Além disso, também inclui informações de empregadores domésticos.
A implantação do eSocial foi feita de forma gradual, com diferentes grupos de empresas sendo obrigados a aderir ao sistema em fases distintas, conforme um cronograma estabelecido. Atualmente o sistema está em vigor e é obrigatório para todas as empresas, inclusive MEI, ME e EPP.
A resposta é sim! Toda empresa que tenha funcionários está obrigada a enviar as informações de SST ao eSocial e cumprir com os prazos legais vigentes. Confira abaixo quais são as informações necessárias, de acordo com o evento do eSocial relacionado.
Como pode ser observado, as empresas precisam prestar informações quanto à saúde do trabalhador, ambiente de trabalho e atividades desempenhadas, conforme os documentos base da SST. As obrigações em Segurança e Saúde do Trabalho existem no Brasil há décadas, e se aplicam a qualquer tipo de empresa. Portanto, em relação a SST no eSocial, a maior mudança ocorrida foi que algumas das informações que constam na documentação , agora devem ser transmitidas na plataforma virtual.
Assim, está muito mais fácil verificar o cumprimento ou não das obrigações de SST por parte de órgãos do o Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Receita Federal.
Entre em contato com nossa equipe e conte com a ASKSEG, a assessoria que dá suporte para sua empresa enviar as informações dentro do prazo e de forma correta, evitando aplicação de multas, que podem ocorrer a qualquer momento pela fiscalização eletrônica.
Fontes:
Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021
Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022
Leiautes do eSocial versão S-1.0